RITUSCOND

Termos de Uso e Contrato de Licença de Software como Serviço (SaaS)

Versão de 04/11/2026

Contratada: [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], titular da plataforma RitusCond, disponível em cond.useritus.tech ("RitusCond" ou "Contratada").

Contratante: o condomínio identificado no cadastro ou na proposta comercial, representado por seu síndico ou por administradora com poderes para tanto ("Cliente").

Cláusula 1 — Aceite

1.1. Estes Termos regem a contratação e o uso do RitusCond. O aceite se dá pela assinatura da proposta comercial, pela marcação de concordância no sistema ou pelo primeiro acesso após o recebimento destes Termos.

1.2. Quem aceita em nome do Cliente declara ter poderes de representação, nos termos do art. 1.348, II, do Código Civil e da convenção do condomínio.

1.3. Integram estes Termos a Política de Privacidade, o Acordo de Tratamento de Dados e a proposta comercial. Em caso de conflito sobre dados pessoais, prevalece o Acordo de Tratamento de Dados.

Cláusula 2 — Definições

Cláusula 3 — Objeto

3.1. A Contratada concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, intransferível e temporária do RitusCond, acessado pela internet, durante a vigência do contrato.

3.2. O RitusCond é uma ferramenta de apoio à gestão financeira, administrativa e de prestação de contas do condomínio. Ele organiza informações, faz cálculos e aponta pontos de atenção.

3.3. O RitusCond não presta serviços de contabilidade, auditoria independente, assessoria jurídica, departamento pessoal ou administração condominial, e não substitui esses profissionais.

Cláusula 4 — Cadastro e acessos

4.1. Cada Usuário tem login e senha pessoais e intransferíveis. O Cliente define quem acessa cada condomínio e com qual permissão (editar ou consultar).

4.2. O Cliente responde pelos atos praticados com os logins que liberar. Deve retirar o acesso de quem deixar o cargo, como síndico ou conselheiro ao fim do mandato, e comunicar à Contratada qualquer suspeita de uso indevido.

Cláusula 5 — Obrigações do Cliente

5.1. Inserir no sistema apenas dados que tenha o direito de tratar, com base legal adequada, observando a LGPD.

5.2. Conferir os dados extraídos automaticamente dos documentos antes de usá-los em decisões, assembleias ou prestações de contas.

5.3. Manter cópia própria dos documentos originais. O RitusCond não é o arquivo oficial do condomínio.

5.4. Não usar o sistema para fins ilícitos, não tentar acessar dados de outros clientes e não copiar, descompilar ou revender o software.

5.5. Pagar os valores contratados nas datas previstas.

Cláusula 6 — Recursos de inteligência artificial

6.1. O RitusCond usa modelos de inteligência artificial de terceiro (Anthropic, PBC, com processamento nos Estados Unidos) para ler documentos e responder perguntas. O tratamento de dados nesse uso está descrito no Acordo de Tratamento de Dados.

6.2. O Cliente reconhece que a inteligência artificial pode produzir resultados incompletos, imprecisos ou incorretos, inclusive na leitura de valores, datas e nomes, e na interpretação de cláusulas da convenção.

6.3. O Conteúdo Gerado tem natureza informativa e de apoio. Ele não constitui parecer jurídico, contábil, trabalhista ou de auditoria, nem recomendação vinculante.

6.4. Cabe ao Cliente e aos Usuários conferir o Conteúdo Gerado com os documentos originais e, quando necessário, com profissional habilitado, antes de qualquer decisão, pagamento, contratação, demissão, deliberação ou prestação de contas.

6.5. As projeções, previsões de pessoal e estimativas de risco trabalhista são cálculos baseados nas premissas informadas e no histórico disponível. Não há garantia de que os valores se confirmem.

6.6. O uso dos Recursos de IA pode ter limite mensal por condomínio, conforme o plano contratado.

Cláusula 7 — Preço e pagamento

7.1. O Cliente paga a mensalidade do plano contratado, por condomínio, conforme a proposta comercial: [VALOR], com vencimento em [DIA] de cada mês.

7.2. O valor é reajustado anualmente pelo [ÍNDICE, ex.: IPCA], na data de aniversário do contrato.

7.3. O atraso superior a [15] dias permite a suspensão do acesso, após aviso por e-mail, sem perda dos dados durante o prazo da Cláusula 12.

Cláusula 8 — Disponibilidade e suporte

8.1. A Contratada empregará esforços razoáveis para manter o sistema disponível 24 horas por dia, ressalvadas manutenções programadas, preferencialmente fora do horário comercial, e falhas de terceiros, como provedores de hospedagem, internet e inteligência artificial.

8.2. O suporte é prestado por [E-MAIL / WHATSAPP], em dias úteis, das [9h] às [18h].

8.3. A Contratada mantém cópias de segurança diárias, mas não garante a recuperação de alterações feitas entre a última cópia e uma eventual falha.

Cláusula 9 — Propriedade intelectual

9.1. O software, a marca RitusCond, as regras de análise, os modelos de texto e a interface pertencem à Contratada. Nada nestes Termos transfere esses direitos ao Cliente.

9.2. Os Dados do Cliente pertencem ao Cliente. O Conteúdo Gerado a partir deles pode ser usado livremente pelo Cliente.

9.3. A Contratada pode usar dados estatísticos e anonimizados, que não identifiquem o Cliente nem pessoas, para melhorar o sistema.

Cláusula 10 — Proteção de dados

10.1. Em relação aos dados pessoais contidos nos Dados do Cliente, o Cliente é controlador e a Contratada é operadora, nos termos do Acordo de Tratamento de Dados.

10.2. Em relação aos dados de cadastro, acesso e cobrança dos Usuários, a Contratada atua como controladora, conforme a Política de Privacidade.

Cláusula 11 — Limitação de responsabilidade

11.1. A Contratada responde pelo funcionamento do sistema conforme estes Termos. Ela não responde por:

  1. decisões tomadas pelo Cliente, pelos Usuários ou pela assembleia com base no Conteúdo Gerado sem a conferência prevista na Cláusula 6;
  2. erros, omissões ou fraudes contidos nos documentos e balancetes fornecidos pelo Cliente, pela administradora ou por terceiros;
  3. multas, condenações trabalhistas, encargos ou tributos do condomínio, inclusive os apontados ou não apontados pelo sistema;
  4. uso indevido de logins pelo Cliente ou por Usuários, ou falta de retirada de acesso de quem deixou o cargo;
  5. indisponibilidade causada por caso fortuito, força maior ou falha de terceiros fora do controle razoável da Contratada.

11.2. A Contratada não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade ou danos indiretos.

11.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da Contratada fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 meses anteriores ao fato que originou o dano.

11.4. As limitações desta cláusula não se aplicam a dano causado por dolo ou culpa grave da Contratada, nem às hipóteses em que a lei vede a limitação.

Cláusula 12 — Vigência, rescisão e devolução dos dados

12.1. O contrato vigora por [12 meses], renovado automaticamente por iguais períodos, salvo aviso de qualquer parte com [30] dias de antecedência.

12.2. Qualquer parte pode rescindir por descumprimento não sanado em [15] dias após notificação.

12.3. Encerrado o contrato, o Cliente tem 30 dias para exportar seus dados pelo próprio sistema (Configurações › Backup). Depois desse prazo, a Contratada elimina os Dados do Cliente, inclusive das cópias de segurança, nos prazos do Acordo de Tratamento de Dados.

12.4. A troca de síndico não encerra o contrato, que é do condomínio. Cabe ao novo síndico solicitar a atualização dos acessos.

Cláusula 13 — Confidencialidade

13.1. As partes manterão sigilo sobre as informações da outra a que tiverem acesso, durante o contrato e por 5 anos após o fim, salvo ordem legal ou judicial.

Cláusula 14 — Alterações destes Termos

14.1. A Contratada pode atualizar estes Termos, avisando o Cliente com 30 dias de antecedência. Se o Cliente não concordar, pode rescindir sem multa antes da vigência da nova versão.

Cláusula 15 — Disposições gerais e foro

15.1. Comunicações são válidas por e-mail para os endereços cadastrados.

15.2. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não significa renúncia ao direito.

15.3. Fica eleito o foro da Comarca de [Ribeirão Preto/SP] para dirimir questões deste contrato, salvo competência diversa prevista em lei.