Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Versão de 04/11/2026
Controlador: o condomínio contratante, identificado nos Termos de Uso ("Condomínio").
Operadora: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [CNPJ] ("RitusCond").
Este Acordo integra os Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais que a RitusCond realiza em nome do Condomínio, nos termos dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 1 — Papéis
1.1. O Condomínio é o controlador: decide quais dados insere no sistema, para quais finalidades e com qual base legal.
1.2. A RitusCond é a operadora: trata os dados apenas para prestar o serviço contratado e conforme as instruções do Condomínio. Os Termos de Uso, este Acordo e as configurações feitas no sistema constituem essas instruções.
1.3. Se a RitusCond entender que uma instrução viola a LGPD, avisará o Condomínio e poderá deixar de cumpri-la.
Cláusula 2 — Dados e finalidades
2.1. As categorias de titulares, os dados, as finalidades e os prazos estão no Anexo A abaixo.
2.2. O Condomínio garante que tem base legal para tratar os dados que insere e que informou os titulares, como funcionários e condôminos, quando exigido. Para os funcionários, a base costuma ser a execução do contrato de trabalho e o cumprimento de obrigações legais; para a prestação de contas, o dever do síndico previsto no art. 1.348, VIII, do Código Civil.
2.3. O Condomínio evitará inserir dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, da LGPD), como atestados médicos, diagnósticos ou filiação sindical, sem necessidade.
2.4. A RitusCond não usará os dados para finalidade própria, salvo estatísticas anonimizadas que não permitam identificar o Condomínio nem pessoas.
Cláusula 3 — Sigilo e pessoal
3.1. Somente pessoas autorizadas da RitusCond, sujeitas a dever de sigilo, acessam os dados, e apenas para suporte, manutenção ou atendimento a pedido do Condomínio.
Cláusula 4 — Segurança
4.1. A RitusCond adota as medidas técnicas e administrativas do Anexo B, adequadas ao risco, conforme o art. 46 da LGPD.
4.2. Cada condomínio fica guardado separadamente e só é visível aos usuários liberados pelo Condomínio.
Cláusula 5 — Suboperadores
5.1. O Condomínio autoriza a RitusCond a contratar os suboperadores do Anexo C.
5.2. A RitusCond avisará o Condomínio, por e-mail, com 30 dias de antecedência, sobre a inclusão ou a troca de suboperador. O Condomínio pode se opor por motivo fundamentado e, não havendo solução, rescindir o contrato sem multa.
5.3. A RitusCond exigirá dos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo e responde perante o Condomínio pelos atos deles.
Cláusula 6 — Transferência internacional
6.1. O Condomínio fica ciente e autoriza que, ao usar os Recursos de IA, o conteúdo dos documentos enviados para leitura e os dados do condomínio usados como contexto nas perguntas sejam transferidos à Anthropic, PBC, nos Estados Unidos, país sem decisão de adequação da ANPD.
6.2. A transferência se apoia em cláusulas-padrão contratuais, nos termos do art. 33, II, "b", da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024. [CONFIRMAR]
6.3. Segundo os termos comerciais da Anthropic na data deste Acordo:
- a Anthropic não treina modelos com o conteúdo enviado pelos clientes da API;
- as entradas e saídas são eliminadas dos sistemas dela em até 30 dias, salvo exceções como exigência legal ou violação da política de uso, em que podem ser retidas por mais tempo.
6.4. O Condomínio pode pedir a desativação dos Recursos de IA para o seu condomínio. Nesse caso, nenhum dado dele é enviado ao exterior, e o sistema funciona com lançamento manual.
6.5. Os nomes dos funcionários cadastrados no módulo de pessoal são substituídos por identificadores ("Funcionário 1", "Funcionário 2"…) antes do envio das perguntas à IA. Documentos enviados para leitura seguem com o conteúdo original.
Cláusula 7 — Direitos dos titulares
7.1. Pedidos de titulares sobre dados do Condomínio que chegarem à RitusCond serão encaminhados ao Condomínio em até 5 dias úteis.
7.2. A RitusCond ajudará o Condomínio a responder, com as ferramentas do sistema (consulta, correção, exportação e exclusão).
Cláusula 8 — Incidentes de segurança
8.1. A RitusCond comunicará ao Condomínio qualquer incidente que afete seus dados em até 48 horas depois de tomar conhecimento.
8.2. A comunicação informará, no que for possível: a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança usadas, os riscos e as medidas tomadas para reduzi-los.
8.3. Cabe ao Condomínio, como controlador, avaliar e fazer a comunicação à ANPD e aos titulares, nos prazos da regulamentação. A RitusCond fornecerá as informações necessárias.
Cláusula 9 — Comprovação e auditoria
9.1. A RitusCond fornecerá, quando solicitado e no máximo uma vez por ano, as informações razoáveis para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Auditorias presenciais dependem de agendamento prévio e correm por conta do Condomínio.
Cláusula 10 — Fim do tratamento
10.1. Encerrado o contrato, o Condomínio tem 30 dias para exportar seus dados.
10.2. Depois desse prazo, a RitusCond elimina os dados do sistema. As cópias de segurança são eliminadas no ciclo normal de substituição, em até [60] dias, salvo guarda exigida por lei (art. 16 da LGPD).
10.3. A pedido, a RitusCond emite declaração de eliminação.
Cláusula 11 — Responsabilidade
11.1. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprimento da LGPD ou deste Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
11.2. A limitação de responsabilidade dos Termos de Uso se aplica a este Acordo, exceto quando a lei vedar.
Anexo A — Descrição do tratamento
| Titulares | Dados | Finalidade | Prazo |
|---|---|---|---|
| Funcionários próprios do condomínio | Nome, cargo, salário, data de admissão, jornada e escala, adicionais, férias, valores de folha | Previsão de custos de pessoal, provisões e pontos de atenção trabalhista | Enquanto durar o contrato + 30 dias |
| Prestadores e terceirizados | Nome ou razão social, CPF/CNPJ, valores pagos, notas fiscais | Conciliação de pagamentos e auditoria da pasta | Idem |
| Condôminos | Unidade, nome quando constar do balancete, valores de cotas e inadimplência | Prestação de contas, fluxo de caixa e acompanhamento da inadimplência | Idem |
| Síndico, conselheiros e administradora | Nome, cargo, assinatura em documentos | Identificação nos documentos e no parecer do conselho | Idem |
O tratamento consiste em armazenar, organizar, calcular, ler documentos com IA, responder perguntas e gerar relatórios, sempre por iniciativa dos usuários do Condomínio.
Anexo B — Medidas de segurança
- Transmissão: todo acesso por HTTPS, com certificado renovado automaticamente.
- Acesso ao sistema: login individual; senhas guardadas com criptografia scrypt, nunca em texto aberto; sessão que expira em 12 horas e é invalidada na troca de senha; bloqueio por 15 minutos após 10 tentativas erradas.
- Separação de clientes: cada condomínio é gravado em arquivo próprio e só é entregue aos usuários com permissão para ele; permissões de editar ou consultar.
- Servidor: acesso administrativo somente por chave criptográfica (senha desligada); firewall liberando apenas as portas necessárias; o sistema roda com usuário restrito, sem privilégios de administrador.
- Chave da IA: guardada só no servidor, com permissão restrita; nunca enviada ao navegador.
- Cópias de segurança: cópia diária dos dados no servidor, guardada por 30 dias; backup diário do servidor inteiro pela Hostinger; histórico das últimas 40 versões de cada condomínio.
- Registros: logins, aberturas de condomínio, gravações de dados e uso da IA registrados com data, hora, usuário e IP, guardados por pelo menos 6 meses.
- Pessoas: acesso aos dados restrito ao encarregado e a quem ele autorizar, com dever de sigilo.
Anexo C — Suboperadores
| Suboperador | País / local dos dados | Serviço | Dados envolvidos |
|---|---|---|---|
| Hostinger International Ltd. (Chipre) | Servidor no Brasil | Hospedagem do servidor (VPS) e backups | Todos os dados do sistema, armazenados |
| Anthropic, PBC | Estados Unidos | Inteligência artificial: leitura de documentos e respostas do assistente | Texto e imagens dos documentos enviados para leitura; dados do condomínio usados como contexto das perguntas |